EM 4/2024 - Emenda 
Ementa:
A atuação do motorista lotado na pasta do conselho tutelar, devido à natureza de sua função, constitui atividade de risco e a gratificação por periculosidade será pago sob a remuneração base do cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), independentemente de confecção de laudo e/ou perícia.
Apresentação: 19 de Abril de 2024
Autor: LUCAS NUNES DA SILVA
Resultado: Aprovada
Data Votação:
Aprovada
- CRISTÓVÃO LOURENÇO - Sim
- DIEGO COUTINHO FLORES - Sim
- ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - Não Votou
- FÁBIO LEANDRO PINHEIRO - Sim
- LUCAS NUNES DA SILVA - Sim
- ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA - Sim
- ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS - Sim
- VAILTON CARDOSO FERREIRA - Sim
- WALTER DOS SANTOS - Sim
Anexos
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Publicado por
CHARLES
Publicado em: 07/08/2026 às 08:47
Atualizado em: 07/08/2026 às 08:47 por CHARLES
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Em 23/08/2026 às 22:06:21