Declaração de Inexistência de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Verba Indenizatória)
Em atendimento ao item 20.10 dos critérios de avaliação do Portal da Transparência, a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia informa que não possui regulamentação, instituição ou concessão de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) ou Verba Indenizatória destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes da atividade parlamentar.
Dessa forma, não existem atos normativos, valores, prestações de contas ou pagamentos referentes à cota parlamentar/verba indenizatória a serem divulgados neste Portal da Transparência.
Esclarece-se que a única verba de natureza indenizatória concedida pela Câmara Municipal refere-se às diárias destinadas aos agentes públicos para custear despesas com deslocamentos a serviço, dentro e fora do Estado de Rondônia, concedidas em conformidade com a legislação municipal vigente.
Assim, a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia disponibiliza, em anexo, a tabela contendo os valores das diárias concedidas aos agentes públicos para deslocamentos dentro e fora do Estado de Rondônia, em conformidade com a legislação municipal vigente.
Informa-se, ainda, que não houve instituição, regulamentação, concessão ou pagamento de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Verba Indenizatória) nos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e no exercício vigente de 2026, razão pela qual não há informações adicionais a serem divulgadas sobre esse tema.
Esse texto deixa explícito exatam
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Publicado por
CHARLES
Publicado em: 08/06/2026 às 08:40
Atualizado em: 29/07/2026 às 17:28 por CHARLES
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 23/08/2026 às 21:03:17